Precisa de habilitação para scooter elétrica? Entenda tudo sobre o assunto!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a resposta para essa pergunta é sim, precisa de habilitação para scooter elétrica.
No entanto, há nuances nessa discussão, e vamos explorá-las detalhadamente neste artigo.
Primeiro, é importante entender que a habilitação exigida para scooter elétrica depende da categoria do veículo que você está pilotando.
Para as scooter elétricas, mesmo que tenham uma potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e a velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h, é preciso ter uma habilitação.
Neste caso, elas são classificadas como ciclomotores, necessitando pelo menos de uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH categoria A, comumente associada às motos.
Também é vital lembrar que, conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores e veículos equivalentes devem estar corretamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem circular em vias públicas.
A ACC não é categorizada como uma habilitação regular. Os motoristas das categorias B, C, D e E podem adquiri-la, sendo incluída como uma observação em sua CNH.
As motos e scooters elétricas se tornaram uma alternativa atraente em meio ao aumento dos preços dos combustíveis.