Precisa de habilitação para scooter elétrica? Entenda tudo sobre o assunto!

É importante entender que a habilitação exigida para scooter elétrica depende da categoria do veículo que você está pilotando.

Precisa de habilitação para scooter elétrica, Entenda tudo sobre o assunto Fonte: Piaggio/Reprodução
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À medida que as vendas de motocicletas e scooters elétricas experimentam um boom significativo no Brasil, com um aumento impressionante de 346% no primeiro semestre de 2023 em relação ao mesmo período do ano anterior, os consumidores ficam cada vez mais inseguros sobre a necessidade de uma licença para pilotar esses veículos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a resposta para essa pergunta é sim, precisa de habilitação para scooter elétrica. No entanto, há nuances nessa discussão, e vamos explorá-las detalhadamente neste artigo.

Conhecendo as categorias de habilitação

Primeiro, é importante entender que a habilitação exigida para scooter elétrica depende da categoria do veículo que você está pilotando. Para as scooter elétricas, mesmo que tenham uma potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e a velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h, é preciso ter uma habilitação. Neste caso, elas são classificadas como ciclomotores, necessitando pelo menos de uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH categoria A, comumente associada às motos.

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Também é vital lembrar que, conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores e veículos equivalentes devem estar corretamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem circular em vias públicas.

O processo para obter a ACC

A ACC não é categorizada como uma habilitação regular. Os motoristas das categorias B, C, D e E podem adquiri-la, sendo incluída como uma observação em sua CNH. A obtenção da ACC envolve alguns passos específicos, além do exame de aptidão física e mental:

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  • Curso teórico de 20 horas/aula e exame teórico
  • Curso prático de no mínimo 5 horas/aula

Benefícios e desafios das scooters elétricas

As motos e scooters elétricas se tornaram uma alternativa atraente em meio ao aumento dos preços dos combustíveis. São também apoiadas por seu apelo ambiental, já que, em comparação com os veículos tradicionais, contribuem menos para a emissão de gases de efeito estufa. Porém, não são isentas de preocupações ambientais, como a questão do descarte da bateria e a extração dos materiais necessários para fabricá-las.

As vantagens das scooter elétricas incluem:

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  • Silêncio superior ao dos modelos tradicionais
  • Menor necessidade de manutenção e impostos reduzidos
  • Possibilidade de recarregar a bateria em casa
  • Facilidade de pilotagem, pois alguns modelos não possuem embreagem e câmbio de marchas.

No entanto, elas também apresentam alguns desafios:

  • Velocidade máxima inferior
  • Alto custo de aquisição em comparação com veículos tradicionais
  • Longo tempo de carga da bateria e vida útil de apenas 2 a 5 anos
  • Silêncio que pode resultar em acidentes de trânsito

Entendendo a nova legislação do CTB

As motos convencionais são categorizadas pelo número de cilindradas. Aquelas com até 50cc são consideradas ciclomotores, enquanto as que excedem 50cc são classificadas como motocicletas. Por outro lado, os modelos elétricos não são classificadas por cilindradas, mas sim por potência elétrica, tornando o cálculo diferente.

As motos elétricas maiores, com mais de 4kW e velocidade máxima acima de 50km/h, exigem uma CNH categoria A. Já as conhecidas como scooters elétricas, que geralmente possuem menos de 4kW e/ou não atingem a velocidade máxima permitida, podem ser pilotadas com a ACC.

O mercado brasileiro ainda está se adaptando a esta realidade e novas regras podem ser criadas a qualquer momento. É importante destacar ainda que, assim como as motos a combustão, as scooter elétricas também precisam estar registradas no Detran e ter licenciamento anual obrigatório para poderem trafegar em vias públicas.

ACC e CNH: quais as diferenças?

Até um tempo atrás, os ciclomotores não necessitavam de nenhuma autorização. No entanto, o CTB mudou e começou a exigir a ACC. Para obtê-la, o candidato precisa ser maior de 18 anos e iniciar o processo em uma autoescola autorizada.

O curso teórico da ACC consiste em 20 horas aula e o prático é de 5 horas aula, muito menos do que é exigido para a CNH. Ambos os processos incluem provas teóricas e práticas.

Em resumo, para pilotar uma scooter ou moto elétrica, é necessário possuir a habilitação adequada, seja ACC ou CNH categoria A, dependendo das especificações do veículo. Portanto, antes de adquirir um veículo elétrico desse tipo, é importante pesquisar e se informar sobre os requisitos legais para polotá-la.

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Sobre o Autor

Geovane Souza
Geovane Souza

Geovane Souza é Jornalista e especialista em criação de conteúdo na internet, ações de SEO e marketing digital. Nas horas vagas é Universitário de Sistemas de Informação no IFBA Campus de Vitória da Conquista.

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