Qual a diferença entre Bicicleta elétrica e Ciclomotor, de acordo com as novas regras do Contran
Bicicletas elétricas: têm um pedal assistido, que auxilia o funcionamento do motor. Importante ressaltar que esses veículos não contam com acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
A velocidade máxima de fabricação é de 32 km/h e o motor auxiliar de propulsão não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W.
– Ciclomotores, por outro lado, não vêm equipados com pedais de fábrica, mas possuem acelerador. Sua potência máxima é de 4 kW e a velocidade máxima de fabricação não pode exceder 50 km/h.
Se o veículo tiver medidas acima dos limites mencionados e velocidade máxima maior que 32 km/h, será considerado um ciclomotor, categoria que teve as maiores mudanças de acordo com as novas regras do Contran.
Exemplos notáveis de veículos autopropelidos incluem patinetes elétricos, skates elétricos, bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.
OBS: Veículos que excedem a velocidade máxima de 50 km/h é considerado uma moto elétrica, já prevalecendo as mesmas regras das motos comuns com motor a combustão.
Bicicletas elétricas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos são permitidos em calçadas e ciclovias, sempre respeitando os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras locais.
Ciclomotores devem ter um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.