Qual a diferença entre Bicicleta elétrica e Ciclomotor, de acordo com as novas regras do Contran

A diferença principal entre bicicletas elétricas e ciclomotores, de acordo com a nova resolução do CONTRAN, reside no pedal e no acelerador.

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Esta é a diferença entre Bicicleta Elétrica e Ciclomotor:

A diferença principal entre bicicletas elétricas e ciclomotores, de acordo com a nova resolução do CONTRAN, reside no pedal e no acelerador.

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  • Bicicletas elétricas: têm um pedal assistido, que auxilia o funcionamento do motor. Importante ressaltar que esses veículos não contam com acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. A velocidade máxima de fabricação é de 32 km/h e o motor auxiliar de propulsão não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W.
  • Ciclomotores, por outro lado, não vêm equipados com pedais de fábrica, mas possuem acelerador. Sua potência máxima é de 4 kW e a velocidade máxima de fabricação não pode exceder 50 km/h.

Está com dúvidas sobre as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para bicicletas elétricas e ciclomotores? Estamos aqui para ajudá-lo. Vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber.

E se a bicicleta elétrica tiver pedal assistido e acelerador?

Aqui as coisas podem parecer um pouco complicadas. Normalmente, chamamos esses veículos de bicicletas elétricas, mas de acordo com a resolução do CONTRAN, um veículo com acelerador e pedal assistido é considerado um veículo autopropelido, se a sua velocidade máxima de fabricação não ultrapassar 32 km/h e as medidas não excederem 70 cm de largura e 130 cm de distância entre eixos.

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Se o veículo tiver medidas acima dos limites mencionados e velocidade máxima maior que 32 km/h, será considerado um ciclomotor, categoria que teve as maiores mudanças de acordo com as novas regras do Contran.

O que é um veículo autopropelido, citado na nova resolução do Contran?

Começamos entendendo o que é um veículo autopropelido. Esses meios de transporte são equipados com um sistema de propulsão próprio, que inclui uma ou mais rodas, acelerador, motor de propulsão (com potência máxima de até 1000 W), velocidade máxima de fabricação que não ultrapassa 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

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Exemplos notáveis de veículos autopropelidos incluem patinetes elétricos, skates elétricos, bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.

OBS: Veículos que excedem a velocidade máxima de 50 km/h é considerado uma moto elétrica, já prevalecendo as mesmas regras das motos comuns com motor a combustão.

Onde posso andar com uma bicicleta elétrica ou ciclomotor?

Bicicletas elétricas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos são permitidos em calçadas e ciclovias, sempre respeitando os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras locais.

Os ciclomotores, por outro lado, só podem trafegar em ruas, precisam ser emplacados, licenciados, e o condutor deve ter habilitação específica, no geral uma CNH categoria A, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), é suficiente.

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Preciso de Habilitação para Dirigir Ciclomotor?

Sim. como citamos anteriormente, quem pilota um ciclomotor, também conhecido como scooter elétrica, deve ter uma carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para esse tipo de veículo, geralmente conhecida como ACC. Já para usuários de bicicletas elétricas, não é necessário possuir habilitação, nem registrar, licenciar ou emplacar o veículo.

Quais são os equipamentos obrigatórios?

Ciclomotores devem ter um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.

Já as bicicletas elétricas precisam contar com indicador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições que garantam a segurança..

Espero que este artigo tenha esclarecido as principais diferenças entre bicicletas elétricas e ciclomotores, de acordo com as novas regras do CONTRAN. Com essa informação, você pode fazer uma escolha informada e segura sobre qual veículo melhor atende às suas necessidades.

Com informações de Detran.

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Sobre o Autor

Geovane Souza
Geovane Souza

Geovane Souza é Jornalista e especialista em criação de conteúdo na internet, ações de SEO e marketing digital. Nas horas vagas é Universitário de Sistemas de Informação no IFBA Campus de Vitória da Conquista.

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