Bicicletas elétricas e afins tem novas regras definidas pelo Contran, essas são as consequências do não cumprimento

Recentemente, o Contran determinou novas normas reguladoras para a utilização de bicicletas elétricas e demais veículos elétricos. Veja o que mudou!

Bicicletas elétricas e afins tem novas regras definidas pelo Contran, essas consequências do não cumprimento Fonte: Campo Grande News (https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2023/06/21/09d165d2a75678603fc4234c7a29a5e2243cd091.jpeg)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu recentemente diretrizes para o uso de bicicletas elétricas e outros veículos de transporte individual autopropulsados, incluindo monociclos e patinetes elétricos. Este regulamento busca esclarecer a aplicação das leis de trânsito a esses veículos nas vias públicas e categoriza os mesmos com base na sua velocidade e características específicas.

Classificação dos veículos autopropulsados

De acordo com o novo regulamento do Contran, bicicletas elétricas e outros veículos que não ultrapassem a velocidade máxima de 32 km/h poderão circular nas áreas destinadas aos pedestres, desde que mantenham uma velocidade máxima de 6 km/h. Adicionalmente, estes equipamentos podem ser usados em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme o limite de velocidade estabelecido pelos órgãos responsáveis.

Quando se trata de rodovias designadas para automóveis, esses veículos autopropulsados devem seguir as regras aplicáveis às bicicletas comuns, como estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Para as bicicletas elétricas que ultrapassem o limite de 32 km/h, aplicam-se regras diferenciadas. Se usadas em competições esportivas ou em vias arteriais, rodovias e estradas, sua velocidade deverá ser monitorada e restringida a um máximo de 45 km/h. Nesses casos, esses veículos se enquadram na categoria de ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, dependendo de suas particularidades.

Requisitos de segurança para veículos autopropulsados

O Contran também definiu dispositivos de segurança obrigatórios para bicicletas elétricas. Os modelos mais básicos devem contar, pelo menos, com um velocímetro (que pode ser um aplicativo de smartphone), campainha e iluminação noturna.

No caso de bicicletas elétricas, é exigido também a presença de um retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Notavelmente, ambos os grupos não necessitam de registro, licenciamento e emplacamento para poderem circular nas vias públicas.

Consequências do não cumprimento das regras do Contran para bicicletas elétricas

A violação das novas regras pode resultar em penalidades que variam de infrações médias a gravíssimas, assim como multas, que podem se acumular com outras penalidades e medidas administrativas já previstas na legislação vigente.

O Contran também tratou das regras para ciclomotores, motocicletas elétricas, motonetas e triciclos de menor potência, estabelecendo requisitos para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos, além de normas de uso de equipamentos previstos no CBT. Vale destacar que a nova regulamentação exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

De acordo com o Contran, as novas regras visam a garantir a segurança de todos os usuários das vias, sejam eles pedestres, ciclistas ou motoristas, promovendo um convívio harmônico e eficiente no trânsito.

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Sobre o Autor

Geovane Souza

Geovane Souza é Jornalista e especialista em criação de conteúdo na internet, ações de SEO e marketing digital. Nas horas vagas é Universitário de Sistemas de Informação no IFBA Campus de Vitória da Conquista.

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