Governo está confiante com a aprovação da reforma do setor elétrico ainda em 2022
O brasileiro paga uma das taxas de energia mais caras do Mundo. Os preços já normalmente altos conseguem assustar mais quando apresentam a bandeira vermelha. Fica claro então a necessidade de uma nova reforma no setor elétrico brasileiro.
Quando foi a última reforma no setor elétrico brasileiro?
A última reforma profunda no setor elétrico brasileiro foi em 2004, ainda no início do governo Lula. Contudo, não foi um processo rápido. As discussões começaram em 2001 e apenas em 2008 sua implementação foi 100% concluída.
A reforma teve como principais inovações a criação de dois ambientes para contratação de energia: o ACR (Ambiente de Contratação Regulada), no formato de leilão; e o ACL (Ambiente de Contratação Livre).
Tendo em vista a necessidade de reforma do sistema elétrico, de modo a abaixar os preços de custo para os pequenos consumidores de energia, em 2019 foi apresentado, na Câmara dos Deputados, um plano de ações para a reforma.
Esse plano inclui, entre outras alterações: mudanças nos leilões de contratação de usinas, abertura de mercado livre de energia e novas regras para calcular os preços de mercado da eletricidade.
A partir de 2019 o plano de ação iniciou sua “fase de implementação”, o qual pretendia durar de 2 a 3 anos. Nessa fase busca-se viabilizar o projeto politicamente, criar o marco legal para, daí sim, partir para a votação e início dos processos.
Assim, 2022 chegou e, com ele, a confiança na aprovação da reforma do setor elétrico. Com a criação da PL 414/21 e a discussão mais madura, acredita-se que o projeto seja aprovado até dezembro de 2022, antes do recesso parlamentar.
Pontos importantes na reforma do setor elétrico:
- Diminuição dos custos dos contratos legados;
- Ampliar a autogeração de energia pelo consumidor;
- Abertura do mercado de energia;
- Separação entre serviços de distribuição e de venda de energia;
- Redução de carga tributária
- Permitir e garantir a expansão do setor elétrico, dividindo os riscos entre mercado regulado e livre.
Leia a PL 414/21: PL 414/2021 (n.º Anterior: PLS 232/2016).
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